quarta-feira, 22 de julho de 2009

Marcha das Drogas

PGR questiona proibição de eventos pró-legalização das drogas

Em seu último dia respondendo pela Procuradoria Geral da República, a procuradora-geral Deborah Duprat ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações para questionar decisões judiciais que estariam proibindo atos públicos pró-legalização das drogas. Para ela, as decisões estariam empregando o equivocado argumento de que a defesa dessa ideia constituiria apologia de crime.

A procuradora quer que o Judiciário dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 287 do Código Penal (pedido feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 187), e também ao artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4274). Como o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) é anterior à Constituição, explica a procuradora, seus dispositivos só podem ser questionados por meio de ADPF. Já a nova lei de tóxicos, posterior à Carta de 1988, é contestada por meio de Ação Direta.

Deborah Duprat sustenta que acionou o Supremo não para questionar a política nacional de combate às drogas adotada pelo legislativo brasileiro. Seu questionamento se dirige apenas a dispositivos que, com a interpretação que têm recebido da Justiça, estariam gerando indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão.

As decisões a que se refere a procuradora estariam proibindo atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o “equivocado” argumento de que a defesa dessa ideia induziria ou instigaria o uso de drogas. As decisões consideram que, uma vez que a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender publicamente sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando seu consumo, diz a procuradora, citando trechos de decisões recentes nesse sentido.

A procuradora sustenta que a liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro, “um pressuposto para o funcionamento da democracia”. Nesse sentido, Duprat cita trecho do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da ADI 1969, ocasião em que o decano da Corte registrou que a liberdade de reunião constitui “uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”.

As ações pedem que o STF conceda liminar para suspender, até o julgamento final das ações, qualquer entendimento judicial no sentido de que o artigo 33, parágrafo segundo, da Lei 11.343/2006 (ADI 4274) e o artigo 287 do Código Penal (ADPF 187), possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, inclusive através de manifestações e eventos públicos. E no mérito, a confirmação da liminar.

Correm boatos que esta marcha será realizada em Maringá, no mês de Novembro. E aí, como nós, enquanto membros da OAB devemos nos posicionar???

Um comentário:

  1. Caso a legalização da maconha venha ser feita no Brasil, podemos também podemos legalizar os pequenos furtos, pois os grandes já estão legalizados,na verdade, o Brasil passa por uma grande decadência moral,os valores estão se diluindo, não temos uma identidade fixa, infelizmente o que antes era repugnante hoje está aceitável. Agora esses grupos de gente sem caráter luta por legalizar a maconha daqui há pouco terá movimentos feministas querendo legalizar o aborto, depois vem outros grupos querendo legalizar casamento gays e por aí a fora. Nós brasileiros não estávamos preparados para ser uma democracia infelizmente.Falta Jesus nos corações de muitas pessoas. Infelizmente somos um país laico isso dificulta relativamente criar conceitos de cristianismo.

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